Boa tarde, Danusa.
Atendendo solicitação.
1. Na semana passada o professor SIDNEY conversou comigo, no Plantão Jurídico do SINTEENP/PB informando o seguinte:
- Que a partir de 2006 os cursos universitários não mais poderiam ministrar cursos de LICENCIATURA PLENA em Educação Física, pois havia determinação no sentido de que o curso deveria ser separado em LICENCIATURA e BACHARELADO
- Que a UNIPE, desobedecendo essa orientação, manteve o curso, de modo que alguns alunos pagaram todas as disciplinas (Bacharelado + Licenciatura)
- Que o CREF não reconhece cursos dessa modalidade (Licenciatura Plena) a partir de 2006, e que os profissionais que estão atuando nas academias de ginástica que não estiverem "regulares" nesse sentido, deverão fazer um "Curso Complementar" para pagar as disciplinas referentes ao Bacharelado.
- Que, com ele, há um grupo de alunos que pagaram todas as matérias do Bacharelado, tendo, inclusive, feito um curso de 4 anos, o que tornaria desnecessário um "Curso Complementar"
2. Na mesma data liguei para o CREF e lá falei com a atendente BRUNA. A atendente informou-me que a postura do CREF baseia-se na legislação, e que a irregularidade foi cometida pelo UNIPE.
3. Conversando com AVENZOAR, coordenador-geral do SINTEENP, ficou combinado que seria iniciado um PROCESSO ADMINISTRATIVO, mediante REQUERIMENTO, no UNIPE, com atuação do sindicato representando todos os interessados. Desse modo, a atuação de seus advogados (Dr. Adriano Aquino e Dra. Rayana Arruda) não geraria qualquer ônus (custo) aos educadores físicos. A intenção desse requerimento seria obter, junto ao UNIPE, certificado ou documento similar que comprovasse que os professores pagaram todas as disciplinas referentes ao Bacharelado, sendo dispensados do "Curso Complementar".
4. Hoje (21/03) tornei a ligar para o CREF, na tentativa de falar com sua diretora, para confirmar a possibilidade de solução do problema com o item 3. A diretora (gestora) não estava, e mais uma vez falei com a BRUNA, que emitiu a opinião favorável quanto a possibilidade acima.
5. Sendo assim, aos interessados, deve ser passada a orientação de tirarem xerox da documentação abaixo relacionada, e entregá-la aos advogados do SINTEENP (a mim ou ao Adriano) para inicio do REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
ROL DOS DOCUMENTOS (INDIVIDUAIS)
- RG, CPF, Comprovante de Residência
- Diploma
- Histórico Escolar
- Contratos de estágios realizados durante o curso
- Contratos de emprego vigentes atualmente
- Procuração assinada, em duas vias (anexa)
ROL DE DOCUMENTOS (Coletivos)
- Matérias que estão sendo exigidas nesse "Curso Complementar"
- Ementa das matérias exigidas e das matérias pagas, durante o curso (para mostrar que, apesar do nome diferente, são a mesma matéria)
- Edital do vestibular do período, se houver (para mostrar que a UNIPE estava ofertando, na época, apenas Licenciatura Plena, embora o próprio Histórico também sirva para indicar isso)
- Documento,folheto de propaganda, ou qualquer coisa que possa servir de prova que a UNIPE indicava aos alunos que o curso serviria tanto para atuação nas escolas, como nas academias, se houver (Os contratos de estágios, com carimbos da UNIPE, servem para provar isso, mas se houver outras provas documentais, melhor).
6. Seria interessante, se existir, a juntada de documentos que revelem a exigência que está sendo feita pelo CREF. Algum ofício que tenha sido encaminhado às academias, ou comunicado feito pelos donos das academias a seus profissionais, enfim. Algo que indique que, efetivamente, está havendo um risco de prejuízo a vocês.
7. Por fim, CASO a atuação administração não dê bons resultados, a orientação inicial que é dada ("Inicial" porque pode vir a ser alterada) é de que se inscrevam no curso complementar, para não arriscarem seus postos de trabalho. Paralelo a isso, seria ajuizada uma Ação para reparação dos danos (morais e materias) decorrentes da falha da UNIPE.
Favor, encaminhe esse email aos que estão na mesma situação.
Anexa segue procuração
Os plantões no SINTEENP, a partir da próxima semana, acontecerão nos seguintes dias/horários:
TERÇA: 13h30 às 17h
QUARTA: 8h às 12hy
QUINTA: 13h30 às 17h
Os telefones do escritório: 3222.2005 / 3043.1684
Os telefones dos advogados:
Rayana
8640.9222 (OI)
9959.9677 (TIM)
9352.6371 (CLARO)
Adriano
8807.7448 (TIM)
Email enviado por
Aquino Ribeiro - Advocacia e Consultoria Jurídica
Rua Padre Meira, 35, salas 1302 a 1304, Centro, João Pessoa/PB
(83) 3222.2005 / 8807.7448 (Adriano) / 9959.9677 (Rayana)
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