| ocultar detalhes 10:14 (6 horas atrás) ![]() | |||||||||||||||||
Salvador, 02 de abril de 2010.
Caros colegas, alunos e professores,
Venho acompanhando pelas listas as discussões sobre o novo papel nefasto que que esta instituição que se diz defensora da sociedade vem causando aos professores de educação física, no caso especifico, da Paraíba. De cara eu logo pergunto: Se o CREF defende a sociedade, quem vai nos defender do CREF? E de cara também digo: Só a organização dos sujeitos históricos e coletivamente atuando de forma solidária e livremente associados irá dá uma resposta que possa não só resolver essa situação, mas acabar de vez com toda essa ingerência e ganância corporativa.
Bem, estou aqui em primeiro lugar para me solidarizar com a organização dos ex-estudantes da UFPB e UNIPê nesta Luta, já que em função dos argumentos e documentos que levantei e o disponibilizo em anexo a todos, as atitudes do CREF/CONFEF são juridicamente questíonáveis e legitimamente frágeis.
Estava a espera de um posicionamento do DEF e da coordenação do curso de educação física da UFPB sobre o caso para me posicionar, mas como isso não ocorreu até o momento, quero de público me posicionar, por várias questões a primeira delas é que durante o período de 2006 a 2008 estava na vice-coordenação do curso de educação física da UFPB e tenho bem vivo em minha memória tudo que ocorreu do ponto de vista jurídíco e político no DEF; segundo que concordo plenamente com os posicionamentos do professor Marcelo Bulhões, pois também fazia parte entre os professores do DEF que elaborou a carta aberta a comunidade acadêmica de educação física comunicando nossas preocupaçãoes sobre o currículo e suas mudanças. Concordo tambem com o posicionamento do professor Bebeto em sua carta esclarecidamente construida; e em terceiro lugar estou indignado com toda essa situação, pois sempre que analiso a conjuntura política e social dentro do capitalismo, sempre vejo as questões trabalhista piorarem.
Diante do exposto venho aqui trazer alguns documentos que possam auxiliar na organização dos colegas e solicito que enviem ao máximo de professores de educação física em cada canto da paráiba esses documentos e que isso lhes ajudem tanto do ponto de vista jurídico, mas fundamentalmente do ponto de vista político.
Os documentos são:
1- O parecer 400 do CNE em que foi aprovado por unanimidade que os cursos de graduação em educação física licenciatura e bacharelado são reconhecidos e não apresentam distinção em sua atuação; que os diplomas é que valem para sua atuação;
2- O Outro documento é uma entrevista com Clélia Brandão que na epóca era presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE, concedida ao Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte. E que também reforça o resultado do parecer 400 CNE.
3- Uma carta dos professores Vicente Molina Neto diretor da escola de Educação Física da UFRGS e Adroaldo Gaia Pesquisador da área e membro da Pós-graduação em EF UFRGS, se posicionando sobre as atuações e ingerência do CREF no RS.
4- Por último segue um documento do MEC elaborado em março de 2010 que trata das referências curriculares dos cursos de bacharelados e licenciatura em que deixa bastante claro que os ambientes de trabalho do licenciado tanto em espaço escolar como não escolar. Deixo também no corpo do texto abaixo as informações sobre as referências curriculares.
CONFIRAM NA PÁGINA 26 DO DOCUMENTO EM ANEXO
SE EXISTIA ALGUMA DÚVIDA SOBRE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL ELA DEIXA DE EXISTIR.
Recortei A parte do Bacharelado e da licenciatura para facilitar o acesso.
Ministério da Educação: Esplanada dos Ministérios – Bloco L – CEP: 70.047-900 – Brasília – DF. Telefone: 0800-616161. Sítio: www.mec.gov.br
O Bacharel em Educação Física atua no planejamento, prescrição, supervisão e coordenação de projetos e programas de atividades físicas, recreativas e esportivas. Em sua atividade, avalia as manifestações e expressões do movimento humano, tais como: exercício físico, ginástica, jogo, esporte, luta, artes marciais e dança. Pesquisa, analisa e avalia campos da prevenção, promoção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora e do rendimento físico-esportivo. Planeja e gerencia atividades de lazer e de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas. Em sua atividade gerencia o trabalho e os recursos materiais de modo compatível com as políticas públicas de saúde, primando pelos princípios éticos e de segurança.
TEMAS ABORDADOS NA FORMAÇÃO
AMBIENTES DE ATUAÇÃO
O Bacharel em Educação Física atua em clubes; em academias de ginástica; em empresas de artigos esportivos; em clínicas; em hospitais; em hotéis; em parques; nos meios de comunicação. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.
INFRAESTRUTURA RECOMENDADA
EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA
Ainda tenho algumas questões a acrescentar ao texto acima e que concerteza são elementos para nossa organização:
1- como disse, fui coordenador na época e o curso de educação física foi avaliado pelo MEC com o currículo 03/87 e não houve nenhuma punição por não ter modificado ainda seu currículo, apesar de está em fase de discussão de sua mudança, o que por isso ao meu ver justifica a validade dos ingressantes na época e diplomados com esse currículo. Tal avaliação ocorreu no ano de 2006 e 2007.
2- o CONFEF/CREF vem atuando da tal forma utilizando uma nota técnica do MEC como sua referência jurídica, ao meu ver isso não tem nenhum peso de lei ou de ordenamento legal. E a universidade Federal tem autonomia admistrativa, técnia e pedagógica para definir seus currículos e que até o período de mudança do mesmo o 03/87 era valido e legalmente reconhecido tanto no MEC como na própria UFPB em suas instâncias máximas deliberativas como por exemplo o CONSEPE e CONSUNI.
3- Por último penso que a universidade Federal da Paraíba através de suas instâncias (reitoria, pro-reitoria de graduação, Centro de ciências da Saúde, Departamento de Educação Física) têm a obrigação de defender seus ex-alunos, contra essa arbitrariedade de um conselho que só pensa em seus lucros, a universidade através do curso de educação física agil de forma legítima e legal ao formar os professores com licenciatura plena em educação física neste período de 2006 a 2008 e até agora em 2011 e seus egressos não podem ser punidos por uma decisão autônoma, democrática e legitima que a instituição fez: ao só fazer as mudanças currículares após o ano de 2008.
Força na Luta e como diz o prof. Mauri de Carvalho:
" De pé ou deitado, mas nunca de Joelhos"
Desejo a todos um grande abraço e me coloco a disposição para quaisquer esclarecimento.
Fernando José de Paula Cunha
Professor Assistente IV do DEF-UFPB
Caros colegas, alunos e professores,
Venho acompanhando pelas listas as discussões sobre o novo papel nefasto que que esta instituição que se diz defensora da sociedade vem causando aos professores de educação física, no caso especifico, da Paraíba. De cara eu logo pergunto: Se o CREF defende a sociedade, quem vai nos defender do CREF? E de cara também digo: Só a organização dos sujeitos históricos e coletivamente atuando de forma solidária e livremente associados irá dá uma resposta que possa não só resolver essa situação, mas acabar de vez com toda essa ingerência e ganância corporativa.
Bem, estou aqui em primeiro lugar para me solidarizar com a organização dos ex-estudantes da UFPB e UNIPê nesta Luta, já que em função dos argumentos e documentos que levantei e o disponibilizo em anexo a todos, as atitudes do CREF/CONFEF são juridicamente questíonáveis e legitimamente frágeis.
Estava a espera de um posicionamento do DEF e da coordenação do curso de educação física da UFPB sobre o caso para me posicionar, mas como isso não ocorreu até o momento, quero de público me posicionar, por várias questões a primeira delas é que durante o período de 2006 a 2008 estava na vice-coordenação do curso de educação física da UFPB e tenho bem vivo em minha memória tudo que ocorreu do ponto de vista jurídíco e político no DEF; segundo que concordo plenamente com os posicionamentos do professor Marcelo Bulhões, pois também fazia parte entre os professores do DEF que elaborou a carta aberta a comunidade acadêmica de educação física comunicando nossas preocupaçãoes sobre o currículo e suas mudanças. Concordo tambem com o posicionamento do professor Bebeto em sua carta esclarecidamente construida; e em terceiro lugar estou indignado com toda essa situação, pois sempre que analiso a conjuntura política e social dentro do capitalismo, sempre vejo as questões trabalhista piorarem.
Diante do exposto venho aqui trazer alguns documentos que possam auxiliar na organização dos colegas e solicito que enviem ao máximo de professores de educação física em cada canto da paráiba esses documentos e que isso lhes ajudem tanto do ponto de vista jurídico, mas fundamentalmente do ponto de vista político.
Os documentos são:
1- O parecer 400 do CNE em que foi aprovado por unanimidade que os cursos de graduação em educação física licenciatura e bacharelado são reconhecidos e não apresentam distinção em sua atuação; que os diplomas é que valem para sua atuação;
2- O Outro documento é uma entrevista com Clélia Brandão que na epóca era presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE, concedida ao Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte. E que também reforça o resultado do parecer 400 CNE.
3- Uma carta dos professores Vicente Molina Neto diretor da escola de Educação Física da UFRGS e Adroaldo Gaia Pesquisador da área e membro da Pós-graduação em EF UFRGS, se posicionando sobre as atuações e ingerência do CREF no RS.
4- Por último segue um documento do MEC elaborado em março de 2010 que trata das referências curriculares dos cursos de bacharelados e licenciatura em que deixa bastante claro que os ambientes de trabalho do licenciado tanto em espaço escolar como não escolar. Deixo também no corpo do texto abaixo as informações sobre as referências curriculares.
CONFIRAM NA PÁGINA 26 DO DOCUMENTO EM ANEXO
SE EXISTIA ALGUMA DÚVIDA SOBRE A ATUAÇÃO PROFISSIONAL ELA DEIXA DE EXISTIR.
Recortei A parte do Bacharelado e da licenciatura para facilitar o acesso.
O documento completo segue em anexo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
REFERENCIAIS CURRICULARES NACIONAIS DOS CURSOS DE BACHARELADO E LICENCIATURA
Brasília – março de 2010
Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Ministro da Educação
Fernando Haddad
Secretário-Executivo
José Henrique Paim Fernandes
Secretária de Educação Superior
Maria Paula Dallari Bucci
Diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Paulo Roberto Wollinger
Coordenadores do Projeto
Paulo Roberto Wollinger
Gustavo Henrique Moraes
Equipe Técnica
Cleunice Matos Rehem
Elisabete Furtado Maia
Francisca Cordelia Oliveira da Silva
Heloisa Helena Medeiros da Fonseca
Sandra Regina Afonso
Gustavo Henrique Moraes
Paulo Roberto Wollinger
Ronaldo Lima de Matos
Thiago Oliveira Nunes
Revisão
Francisca Cordelia Oliveira da Silva
Dados de Catalogação
Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura/Secretaria de Educação Superior. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior, 2010. 99 p.
1. Referenciais Nacionais de Graduação. 2. Políticas públicas em educação. 3. Regulação da Educação Superior. 4. Supervisão da Educação Superior.
Ministério da Educação: Esplanada dos Ministérios – Bloco L – CEP: 70.047-900 – Brasília – DF. Telefone: 0800-616161. Sítio: www.mec.gov.br
EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO
Carga Horária Mínima: 3200h
Integralização: 4 anos
PERFIL DO EGRESSOO Bacharel em Educação Física atua no planejamento, prescrição, supervisão e coordenação de projetos e programas de atividades físicas, recreativas e esportivas. Em sua atividade, avalia as manifestações e expressões do movimento humano, tais como: exercício físico, ginástica, jogo, esporte, luta, artes marciais e dança. Pesquisa, analisa e avalia campos da prevenção, promoção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora e do rendimento físico-esportivo. Planeja e gerencia atividades de lazer e de empreendimentos relacionados às atividades físicas, recreativas e esportivas. Em sua atividade gerencia o trabalho e os recursos materiais de modo compatível com as políticas públicas de saúde, primando pelos princípios éticos e de segurança.
TEMAS ABORDADOS NA FORMAÇÃO
Administração Desportiva; Anatomia Humana; Aprendizagem e Desenvolvimento Motor; Cinesiologia; Dança; Fisiologia Humana; Fisiologia do Exercício; Fundamentos da Educação Física; Fundamentos do Desenvolvimento e da Aprendizagem; Política e Estrutura da Educação Física; Prevenção de Acidentes; Recreação e Lazer; Respectivos Esportes; Ritmo e Movimento; Treinamento Desportivo; Ética e Meio Ambiente; Relações Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS).
AMBIENTES DE ATUAÇÃO
O Bacharel em Educação Física atua em clubes; em academias de ginástica; em empresas de artigos esportivos; em clínicas; em hospitais; em hotéis; em parques; nos meios de comunicação. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.
Laboratórios de: Anatomia; Biomecânica e Cinesiologia; Bioquímica; Cineantropometria; Comportamento Motor; Práticas Pedagógicas; Fisiologia; Fisiologia do Exercício; Informática com Programas Especializados. Campo de Futebol. Ginásios de: Ginástica; Lutas; Poliesportivo. Piscina. Pista de Atletismo. Sala Multiuso. Sala de Musculação. Biblioteca com acervo específico e atualizado.
EDUCAÇÃO FÍSICA – LICENCIATURA
Carga Horária Mínima: 2800h
Integralização: 3 anos
PERFIL DO EGRESSOO Licenciado em Educação Física é o professor que planeja, organiza e desenvolve atividades e materiais relativos à Educação Física. Sua atribuição central é a docência na Educação Básica, que requer sólidos conhecimentos sobre os fundamentos da Educação Física, sobre seu desenvolvimento histórico e suas relações com diversas áreas; assim como sobre estratégias para transposição do conhecimento da Educação Física em saber escolar. Além de trabalhar diretamente na sala de aula, o licenciado elabora e analisa materiais didáticos, como livros, textos, vídeos, programas computacionais, ambientes virtuais de aprendizagem, entre outros. Realiza ainda pesquisas em Educação Física, coordena e supervisiona equipes de trabalho. Em sua atuação, prima pelo desenvolvimento do educando, incluindo sua formação ética, a construção de sua autonomia intelectual e de seu pensamento crítico.
TEMAS ABORDADOS NA FORMAÇÃO
Administração Desportiva; Anatomia Humana; Aprendizagem e Desenvolvimento Motor; Cinesiologia; Dança; Fisiologia Humana; Fisiologia do Exercício; Fundamentos da Educação Física; Fundamentos do Desenvolvimento e da Aprendizagem; Política e Estrutura da Educação Física; Prevenção de Acidentes; Recreação e Lazer; Respectivos Esportes; Ritmo e Movimento; Treinamento Desportivo; História, Filosofia e Sociologia da Educação; Metodologia e Prática da Educação Física; Tecnologias da informação e comunicação aplicadas à Educação Física; Psicologia da Educação; Probabilidade e Estatística; Legislação Educacional; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); Pluralidade Cultural e Orientação Sexual; Ética e Meio Ambiente; Relações Ciência, Tecnologia e Sociedade (CTS).
AMBIENTES DE ATUAÇÃO
O Licenciado em Educação Física trabalha como professor em instituições de ensino que oferecem cursos de nível fundamental e médio; em editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância. Além disso, atua em espaços de educação não-formal, como clubes, academias de ginástica, clínicas, hospitais, hotéis e parques; em empresas que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.
INFRAESTRUTURA RECOMENDADA
Laboratórios de: Anatomia; Biomecânica e Cinesiologia; Bioquímica; Cineantropometria; Comportamento Motor; Práticas Pedagógicas; Fisiologia; Fisiologia do Exercício; Informática com Programas Especializados. Campo de Futebol. Ginásios de: Ginástica; Lutas; Poliesportivo. Piscina. Pista de Atletismo. Sala Multiuso. Sala de Musculação. Biblioteca com acervo específico e atualizado.Ainda tenho algumas questões a acrescentar ao texto acima e que concerteza são elementos para nossa organização:
1- como disse, fui coordenador na época e o curso de educação física foi avaliado pelo MEC com o currículo 03/87 e não houve nenhuma punição por não ter modificado ainda seu currículo, apesar de está em fase de discussão de sua mudança, o que por isso ao meu ver justifica a validade dos ingressantes na época e diplomados com esse currículo. Tal avaliação ocorreu no ano de 2006 e 2007.
2- o CONFEF/CREF vem atuando da tal forma utilizando uma nota técnica do MEC como sua referência jurídica, ao meu ver isso não tem nenhum peso de lei ou de ordenamento legal. E a universidade Federal tem autonomia admistrativa, técnia e pedagógica para definir seus currículos e que até o período de mudança do mesmo o 03/87 era valido e legalmente reconhecido tanto no MEC como na própria UFPB em suas instâncias máximas deliberativas como por exemplo o CONSEPE e CONSUNI.
3- Por último penso que a universidade Federal da Paraíba através de suas instâncias (reitoria, pro-reitoria de graduação, Centro de ciências da Saúde, Departamento de Educação Física) têm a obrigação de defender seus ex-alunos, contra essa arbitrariedade de um conselho que só pensa em seus lucros, a universidade através do curso de educação física agil de forma legítima e legal ao formar os professores com licenciatura plena em educação física neste período de 2006 a 2008 e até agora em 2011 e seus egressos não podem ser punidos por uma decisão autônoma, democrática e legitima que a instituição fez: ao só fazer as mudanças currículares após o ano de 2008.
Força na Luta e como diz o prof. Mauri de Carvalho:
" De pé ou deitado, mas nunca de Joelhos"
Desejo a todos um grande abraço e me coloco a disposição para quaisquer esclarecimento.
Fernando José de Paula Cunha
Professor Assistente IV do DEF-UFPB
LINK DO PARECER nº 400 do CNE, 2005 (http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces0400_05.pdf)

Carta de professores de Educação Física
ResponderExcluirOs Conselhos Profissionais e a Universidade
Alguns conselhos profissionais (CPs) extrapolam suas funções e assumem prerrogativas que atingem direitos da cidadania em geral, das próprias classes profissionais e, em especial, da formação universitária. Em defesa de interesses corporativos que não vão além da preocupação com a reserva de mercado, os CPs impõem exigências aos egressos dos cursos superiores entrando em conflito com o papel das Universidades. É o caso da OAB com sua estapafúrdia prova de habilitação para o exercício da advocacia, do CFM impondo obstáculos para a criação de novos cursos de medicina e, do que trata este artigo, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) impondo dois cursos de formação para professores de educação física. São evidentes as ações dos CPs em pretender tutelar as Universidades em relação aos currículos de formação profissional.
O CONFEF impôs normas absolutamente esquizofrênicas para formação do professor de educação física. A partir da resolução que institui diretrizes curriculares para a formação de professores para a educação básica entendeu submeter aos cursos de graduação dois currículos distintos: a licenciatura e o bacharelado. Inventaram duas categorias profissionais: o professor de EF graduado em cursos de licenciatura que deve atuar exclusivamente na educação básica e o profissional de EF graduado em cursos de bacharelado para todas as demais áreas de atuação. Uma esdrúxula diplopia, pois a base epistemológica do exercício profissional é a mesma. Todavia, tal orientação tem o claro objetivo de legitimar o CONFEF na medida em que é indevida a obrigatoriedade de registro profissional para o exercício do magistério.
Por outro lado, lamenta-se que os conchavos e lobys políticos levem o MEC, a quem cabe garantir a exeqüibilidade das normas oriundas do Conselho Federal de Educação sobre o sistema de educação nacional, render-se a pragmática dos interesses corporativos. Como tal, sem justificativas e argumentos pedagógicos convincentes, o MEC impõe as Universidades esta fórmula míope que implode com a unidade profissional da educação física, desrespeita sua longa e respeitável história, além de desconsiderar o princípio constitucional da autonomia universitária.
Acrescenta-se, no campo a atividade profissional, a arbitrariedade e arrogância dos fiscais do CONFEF/CREF. Agindo como agentes que lembram nossos tempos de ditadura, estimulam a prática da denúncia, da perseguição, da ameaça. Recorre-se a forças policiais para adentrar em academias e impedir a prática profissional daqueles que, mesmo sendo professores de educação física, não tem na carteirinha do Conselho o registro de bacharel em educação física. E, lamentavelmente, tudo isso levado ao cabo pelo CONFEF a quem caberia defender todos os graduados em educação física.
Conclamamos ao bom senso. A educação física tem história e certamente ela não será jogada ao lixo por interesses corporativos de qualquer espécie. A perseguição “policial” aos professores de educação física deve parar de imediato e incondicionalmente Ela fere um dos direitos fundamentais da cidadania, o direito inalienável ao trabalho. Não coloquemos a carroça à frente dois bois. A quem cabe cuidar da formação de professores de educação física (assim como de advogados e médicos) são as instituições de ensino superior, Portanto, a tutela pretendida pelo CONFEF/CREF em relação à graduação em educação física carece de legitimidade.
Adroaldo Gaya e Vicente Molina Neto
Professores Titulares da ESEF-UFRGS
Postado por Juremir Machado da Silva - 15/02/2011 11:26
http://www.correiodopovo.com.br/opiniao/?blog=juremir+machado+da+silva
Fernando Cunha para mim
ResponderExcluirmostrar detalhes 21:07 (21 minutos atrás)
Querida Sabrina,
espero sempre está do lado da classe trabalhadora, pois foi ela que me colocou na universidade, que me deu conhecimento e que me ajuda nos processos de formação que venho atuando nos últimos 20 anos de minha vida.
Estou com vocês e como dizia meu pai: "não abro nem para o trem." Vou acompanhar essa luta distante geograficamente, mas espero está muito próximo nas batalhas.
Um grande abraço
Fernando Cunha